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Gabriel Candela

O "Olho por olho e dente por dente" nada mais fará do que nos deixar todos cegos e desdentados.

Quem sou

Prezados,

Permitam-me apresentar-me de forma mais abrangente. Sou Gabriel Candela, um membro inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, pertencente à 27ª Subseção, localizada no estado de São Paulo. Minha formação jurídica foi realizada pela respeitada Fundação do Município de Assis.

Artigos

Stalking
Stalking

O crime de perseguição, conhecido como stalking, foi introduzido no Código Penal pela Lei nº 14.132/2021 [1], a qual inseriu o art. 147-A, que tipifica o crime de perseguição (stalking), assim como revogou expressamente o art. 65 da Lei de Contravenções Penais, que previa a infração penal de perturbação da tranquilidade [2], representando um marco importante na legislação brasileira ao reconhecer e penalizar condutas que ameaçam não apenas a integridade física, mas também a integridade psicológica e emocional das vítimas.

Importunação Sexual
Importunação Sexual

A Lei nº 13.718, em vigor desde 24 de setembro de 2018, trouxe importantes alterações ao Código Penal Brasileiro, ao introduzir o crime de importunação sexual. Este novo dispositivo legal, contemplado no artigo 215-A, foi incluído no capítulo dos "Crimes Contra a Liberdade Sexual".

Desafios das Saídas Temporárias
Desafios das Saídas Temporárias

O debate em torno das saídas temporárias de presidiários em datas comemorativas reflete a complexidade do sistema carcerário e os desafios enfrentados na busca por uma ressocialização efetiva dos detentos. Ao analisar os argumentos apresentados, é possível perceber que as saídas temporárias desempenham um papel crucial na reintegração dos presos à sociedade, ao mesmo tempo em que levantam preocupações sobre a segurança pública.

Ato Obsceno
Ato Obsceno

O ato obsceno é um crime previsto no artigo 233 do Código Penal Brasileiro. Segundo a legislação, configura-se como a prática de obscenidade em lugar público, aberto ou exposto ao público. A pena correspondente varia de detenção de três meses a um ano, ou multa.

Tráfico de Drogas
Tráfico de Drogas

O tráfico de drogas é um fenômeno de grande complexidade, tanto do ponto de vista jurídico quanto social. No Brasil, a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06) define de forma clara as condutas consideradas como tráfico, abrangendo desde a importação e exportação até a produção, venda e distribuição de substâncias ilícitas. De acordo com o artigo 33 da referida lei, o indivíduo que importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, está sujeito à pena de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de multa [1].

Violência Doméstica no Brasil
Violência Doméstica no Brasil

Apesar do incremento das políticas públicas destinadas ao combate da violência doméstica, esses crimes ainda ostentam um índice significativo de ocorrências registradas, tendo como característica prevalente nessa prática delituosa, a escassez de testemunhas capazes de atestarem a violência perpetrada, dada a sua consumação majoritariamente no interior das residências das partes envolvidas.

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